O juiz Loraci Flores de Lima, titular da 3ª Vara da Justiça Federal e responsável por julgar o caso Rodin, maior processo da história da Justiça Federal do Estado, acolheu, ontem à tarde, o pedido do Ministério Público Federal (MPF), que, em janeiro, pediu o arquivamento de representação criminal, que corria na esfera penal, contra a ex-governadora Yeda Crusius (PSDB). No entendimento do procurador do Ministério Público Federal Ivan Cláudio Marx, "não havia indícios e provas suficientes" contra a tucana para colocá-la na condição de ré. No entanto, Marx acredita que esse novo desdobramento _ o pedido do MPF é de 30 de janeiro _ não deve trazer uma possível pausa à tramitação desse processo.
O advogado de Yeda, Fábio Medina Osório, comentou o arquivamento da representação criminal:
_ Esse arquivamento é uma vitória. Até porque a ex-governadora é completamente inocente. Tanto eu quanto ela entendemos que esse arquivamento, na esfera criminal, se revela de modo cabal a inocência dela.
Em fevereiro, o juiz Loraci determinou a continuidade da ação de improbidade administrativa contra a ex-governadora. O magistrado disse que a medida era uma decorrência do julgamento de setembro do ano passado, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocou a tucana na condição de ré na ação de improbidade. Nessa ação, recaem sobre a ex-governadora as acusações de prejuízo ao erário público, enriquecimento ilícito e violação dos princípios constitucionais da administração pública.
Quebra de sigilo fiscal teria sido ilegal, diz advogado
O advogado de um dos réus do caso Rodin, Aury Lopes Junior, afirma que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) teria concedido, ontem, um habeas corpus que colocaria em risco provas utilizadas pelo MPF durante o acesso a dados fiscais e bancários dos acusados de envolvimento na suposta fraude. Com isso, o jurista sustenta que essas provas deverão, sim, sair do processo _ elas deram sustentação aos R$ 44 milhões que teriam sido desviados do Detran gaúcho. O advogado acredita que o processo principal será paralisado.
À época da deflagração da Rodin, o MPF se valeu de elementos probatórios sigilosos dos investigados e de pessoas supostamente vinculadas aos fatos, como dados fiscais, bancários e financeiros.
"